Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, sobre a remuneração paga a partir de 1-1-2018, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota para fins de |
Até 1.693,72 |
8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 |
9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 |
11% |
A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a 877,67 |
45,00 |
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18 |
31,71 |
A Portaria 15 MF/2018 revoga a Portaria 8 MF, de 13-1-2017.