Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.
O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 31/1, o Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 2018, que aprova a versão 1.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
1. Começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018.
A Portaria 15 MF, de 16-1-2018, publicada no Diário Oficial do dia 17-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Para evitar problemas legais, o presidente Michel Temer vetou o programa de refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas, mas o governo deve refazer o texto e manter o benefício.
No próximo dia 8 de janeiro, o eSocial para empresas entra em operação. Em fase de testes desde o último mês de agosto, a plataforma vai concentrar a prestação de 15 tipos diferentes de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias — atualmente informadas separadamente — ao governo federal. O primeiro grupo obrigado a aderir à plataforma é o das companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Em julho, será a vez das demais empresas, incluindo as pequenas e o Micro Empreendedor Individual (MEI) com funcionários, grupo que, segundo especialistas, preocupa por ainda não ter começado a adaptação.
Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, da última sexta-feira, 29-12, o Decreto 9.255 de 29-12-2017, que fixa, a partir de 1-1-2018, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 954,00.