A Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) foi republicada no Diário Oficial da União Edição Extra para determinar que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; construção civil; transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); call center; atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 7555/14) permite ao trabalhador sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para manter micro e pequenas empresas recém-criadas. Pelo texto, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), a movimentação poderá ocorrer somente após 90 dias da abertura do negócio de que participe o titular da conta.
A Receita Federal disponibilizou, nos portais do Simples Nacional e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , novo aplicativo que permite o parcelamento do Simples Nacional. Com o aplicativo, que entrou no ar nesta semana, é possível pedir a divisão dos débitos desse regime tributário simplificado em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhes. Segundo a Receita, é possível também registrar desistência do parcelamento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) já começaram a receber da Receita Federal Ato Declaratório de Exclusão do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
A PBH, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Procuradoria Geral do Município, vem anunciar uma boa notícia: o lançamento do Programa em Dia com a Cidade.
Por Helo Reinert | De São Paulo
A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) vai ajudar também na redução da burocracia à qual as empresas que atuam no Brasil são submetidas. “Haverá uma grande desburocratização de todo o processo”, afirma Angela Rachid, gerente de produtos da ADP Brasil.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - foi criada há mais de dois anos, mas ainda é pouco utilizada. Sua principal característica é possibilitar o exercício da atividade empresarial de forma individual, mas permitindo que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular.