O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2016 termina no próximo dia 17 (sexta-feira).
A Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 – DOU 1 de 06.03.2017, incluiu o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para dispor que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22.05.2017, ficando canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF apresentadas dentro do prazo, antes previsto para os dias 21.03 e 25.04.2017, respectivamente.
A Receita Federal iniciou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que compreende no envio de cartas a cerca de 14 mil empresas, não optantes pelo Simples Nacional, com indícios de sonegação na contribuição previdenciária.
A Receita Federal, esclareceu através da Solução de Consulta Cosit n° 117/2017, o momento de incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e 13º salário.
Tendo em vista a correção do salário mínimo nacional, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) também foi atualizado.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está implantando um novo sistema de registro de boletos, denominado Nova Plataforma de Cobrança, onde todos os boletos passarão a ser registrados até o fim do ano.
Começou ontem (17/01) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.