O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Diário Oficial publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.
A Secretaria de Fazenda notificou 8.909 empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006) para que regularizem a situação fiscal até 30 de setembro, sob pena de serem excluídas do regime especial de tributação.
O governo decidiu estender o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento tributário de devedores da União, e aceitou ampliar os benefícios para o refinanciamento dos débitos, com desconto de até 60% na multa e 90% nos juros.
Por meio da Resolução CGSN nº 135/2017 - DOU 1 de 28.08.2017, foram introduzidas significativas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2018, que trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das quais destaca-se abaixo.
O layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado. Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos, alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.
O presidente da Caixa Econômica, Gilberto Occhi, afirmou que em média, os trabalhadores receberão R$ 29,62 em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) até 31 de agosto por causa da distribuição de lucros do Fundo. O valor vai variar de acordo com o montante que o trabalhador possui em conta. No total, serão R$ 7,28 bilhões distribuídos, ou metade do lucro do FGTS em 2016. A rentabilidade será de 1,93%, ou seja, se o trabalhador tiver R$ 100 em conta, terá R$ 1,93 depositado na sua conta do Fundo.