A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial – MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Fonte: Portal eSocial

Compartilhe:

Share on facebook
Share on linkedin
Share on email

Outras notícias e publicações

Prepare-se para o IRPF 2024

À medida que o calendário avança, chegamos novamente à época de preparação para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.