Começa prazo de contestação ao FAP

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um mecanismo que serve para calcular as taxas aplicadas sobre o seguro de acidente de trabalho incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP foi atualizado com base no histórico de acidentalidade da empresa no período de 01/01/2013 a 31/12/2014 (entende-se como acidentalidade: doenças profissionais, doença do trabalho, acidentes do trabalho, aposentadoria por invalidez acidentária e pensões por morte em acidente do trabalho). Os novos fatores vão alterar as alíquotas de tarifação individual das empresas para o próximo exercício.

É levado em consideração o desempenho de cada empresa. O FAP varia conforme a quantidade, a gravidade e o custo dos benefícios acidentários concedidos aos empregados. A metodologia beneficia quem registrar menor número de acidentes ou doenças ocupacionais, fazendo com que as companhias invistam na prevenção, com melhorias das condições de trabalho e de saúde do trabalhador.

Além do FAP as empresas deverão consultar a quantidade de eventos utilizada para composição do fator, por exemplo:

Registro de Acidentes do Trabalho

Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada

Auxílio-doença por acidente do trabalho – B 91

Aposentadoria por acidente do trabalho – B 92

Pensão por morte acidente do trabalho – B93

Auxilio-acidente por acidente do trabalho – B 94

Esses eventos e os valores do FAP para o exercício de 2016 estão disponíveis desde o dia 30/09/15 no site do Ministério da Previdência Social www.mps.gov.br e devem ser consultados mediante a utilização da senha da empresa.

“Este ano, as empresas precisam estar atentas às mudanças anunciadas pelo Ministério da Previdência Social, pois as novas regras do FAP começam a valer a partir de 2016”, alerta a Dra. Silvia Tareiro, advogada trabalhista e consultora da UHY Moreira-Auditores.

A novidade é que para o ano de 2016 o FAP passa a ser divulgado por estabelecimento e não mais para a empresa como um todo. Cada estabelecimento terá seu próprio fator e por consequência a sua contribuição individualizada.

A Dra. Silvia explica a mudança: o FAP era calculado até hoje por CNPJ raiz, ou seja, uma empresa com mais de uma unidade em operação era regida integralmente pelo número da Pessoa Jurídica. Isso sem considerar que uma filial fabril possui mais riscos de acidente de trabalho do que um escritório administrativo, o que sempre gerou alta taxa de contestação do fator com base nessas diferenças de ambientes. Agora, o cálculo do fator será realizado com base em cada estabelecimento empresarial (CNPJ completo) – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.

Contestação

“O enquadramento incorreto das empresas ao FAP pode gerar prejuízos operacionais e financeiros. É muito importante que a empresa faça de imediato a consulta dos eventos que compuseram o cálculo do FAP, pois o fator atribuído poderá ser contestado. Assim, todos os esforços no sentido da correta compreensão e ajuste são importantes e urgentes no momento, podendo gerar positivos impactos no resultado dos contribuintes”, esclarece.

Anualmente, inúmeras empresas perdem a oportunidade de rever o FAP melhorando seus encargos. Se após uma análise forem encontradas inconsistências, a empresa contribuinte poderá apresentar contestação ao FAP no período de 9 de novembro a 8 de dezembro de 2015.

A avaliação técnica do FAP é relevante, uma vez que poderão ocorrer equívocos na apuração, determinando um fator maior a ser aplicado sobre as alíquotas de custeio das empresas. Nesse sentido, os consultores trabalhistas e tributários da UHY Moreira-Auditores estão devidamente preparados para auxiliar as empresas nessa análise, objetivando uma melhor adequação.

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