A Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 – DOU 1 de 06.03.2017, incluiu o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para dispor que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22.05.2017, ficando canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF apresentadas dentro do prazo, antes previsto para os dias 21.03 e 25.04.2017, respectivamente.

Parcelamentos do Simples com vencimentos em março, abril e maio entram no RELP
Os atrasos na implementação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, batizado do Refis do Simples, e