Prezado Cliente,
Foi publicado o Decreto nº 48.398/2022, com vigência a partir de 07/04/2022, atualizando os valores que obrigam a identificação do destinatário na NFC-e:
A identificação do destinatário na NFC-e passa a ser obrigatório nas operações:
1 – Com valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) – antes este valor era R$ 3.000,00;
2 – Com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente.