A Portaria 15 MF, de 16-1-2018, publicada no Diário Oficial do dia 17-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, sobre a remuneração paga a partir de 1-1-2018, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.693,72 | 8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal (R$) | Valor da Quota (R$) |
Não superior a 877,67 | 45,00 |
Superior a 877,67 e igual ou inferior a 1.319,18 | 31,71 |
A Portaria 15 MF/2018 revoga a Portaria 8 MF, de 13-1-2017.