Os declarantes de Imposto de Renda que não o fizeram até a última sexta feira (28), estão sujeitos à multa. A Receita Federal orienta que os contribuintes realizem tal prestação de contas o mais rápido possível, para que não gere pendências no Cadastro de Pessoas Físicas.
Será cobrado pelo atraso 1% ao mês, ou fração sobre o valor do imposto a ser pago, não podendo esta multa ultrapassar 20% do devido.
Após o envio da declaração em atraso, o contribuinte será informado quanto ao prazo de quitação da taxa, através de “Notificação de lançamento da multa”, devendo pagamento ser realizado em até 30 dias após a entrega pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).
Para as pessoas que estão desobrigadas de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF.