Em 1º de janeiro de 2015, com a publicação da Instrução Normativa 1.531, os profissionais do setor de saúde passaram a ter a obrigação de informar à Receita Federal o CPF de todas as pessoas para as quais prestaram serviços.
O objetivo da Receita é fazer o cruzamento das informações, visando diminuir fraudes e aumentando a eficiência da Malha Fina.
Diante deste cenário, para reduzir significativamente a carga tributária, é indicado que o profissional da área médica se estruture como uma Pessoa Jurídica.
Além dos menores impostos, a abertura de uma empresa traz grande segurança ao médico, que passa a ter um controle rigoroso sobre as informações passadas para a Receita, evitando divergências no cruzamento de informações sobre os serviços prestados.
Quando autônomo, a carga tributária média é de 27,50%. Para uma pessoa jurídica, a carga tributária média é de 13,33% e o ISS é pago mensalmente, no valor de 2% sobre o faturamento.
Como empresa, o imposto de renda incide sobre o faturamento, e o lucro distribuído aos sócios não terá imposto de renda a pagar na pessoa física, sendo declarado como rendimento isento.