Procuradoria da Fazenda Nacional disponibiliza negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS

O prazo para aderir às negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS encerra em 29 de dezembro deste ano

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As negociações podem envolver benefícios como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.

Algumas negociações disponíveis são:

• Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;

• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

• Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

• Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.

As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).

Para saber mais, clique aqui e acesse as orientações no site da PGFN.

Para demais orientações, os canais de atendimento da PGFN são:

Paraná – e-mail atendimento.pr.pfn@pgfn.gov.br;

Rio Grande do Sul – clique aqui;

Santa Catarina – clique aqui.

Em caso de adesão e após o pagamento da primeira prestação, poderá o contribuinte, havendo necessidade, encaminhar e-mail a prfn4regiao.rs@pgfn.gov.br para que a PGFN possa requerer a suspensão da execução fiscal de forma imediata.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

Essas negociações fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Fonte: Comunicação/PRFN4R

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