Receita Federal alerta sobre o pagamento do 13º salário ao empregado doméstico

Conforme dispõe a Lei 4.749/65, o pagamento da primeira parcela do 13° salário ao empregado deverá ser realizado até o dia 30 de novembro (quarta-feira).

Para isso, o empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do 13° salário no eSocial, de acordo com as instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.

Segundo a Receita Federal “Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado.”

Posteriormente, com a inclusão da rubrica, o eSocial irá emitir um recibo separado do 13° salário.

Com informações da Receita Federal.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on linkedin
Share on email

Outras notícias e publicações

Prepare-se para o IRPF 2024

À medida que o calendário avança, chegamos novamente à época de preparação para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.