Conforme dispõe a Lei 4.749/65, o pagamento da primeira parcela do 13° salário ao empregado deverá ser realizado até o dia 30 de novembro (quarta-feira).
Para isso, o empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do 13° salário no eSocial, de acordo com as instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.
Segundo a Receita Federal “Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado.”
Posteriormente, com a inclusão da rubrica, o eSocial irá emitir um recibo separado do 13° salário.
Com informações da Receita Federal.