O governo apresentou semana passada medidas que alteram a legislação trabalhista, e dentre as propostas da reforma trabalhista, tem-se a possibilidade de se definir o regime do banco de horas por negociação coletiva, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas além da jornada regular.
De acordo com a proposta, a CLT passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 611-A A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei quando dispuser sobre:
[…]
IX- Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento);”
Segundo o Projeto, as convenções coletivas também ganham força de lei nos seguintes casos: pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais; intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos; trabalho remoto; remuneração por produtividade; etc.