Resgate de créditos do Programa BH Nota 10 termina em 30 de novembro

Os proprietários de imóveis em Belo Horizonte já podem solicitar o resgate dos créditos do programa BH Nota 10, que garante desconto de até 30% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O prazo para apropriação dos créditos vai até 30 de novembro e deve ser feito no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) acessando a página do programa. 

Para fazer a apropriação dos créditos o proprietário do imóvel deve informar o Índice Cadastral do imóvel para o qual indicará a utilização do desconto. 

O diretor de lançamentos e desonerações tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda, Fernando Huber, explica que após informar o índice cadastral no portal, o proprietário conhecerá o valor total de crédito disponível, que será destinado ao imóvel depois que o contribuinte finalizar o procedimento. 

Quando a indicação para o recebimento do desconto do IPTU for feita para um imóvel do próprio interessado, não é necessário nenhum cadastramento. Basta seguir os passos indicados na página do programa. 

No entanto, Fernando Huber destaca  que os contribuintes devem estar atentos a dois casos especiais, em que será necessário fazer um cadastramento específico no primeiro acesso ao sistema, conforme explicações contidas no Portal da PBH: 

– se o contribuinte quiser utilizar os créditos do BH Nota 10 para obter desconto no imposto de imóveis que não são de sua propriedade; e
 – se o contribuinte for o proprietário do imóvel junto com outras pessoas, mas não é o seu nome que consta na guia do IPTU. 

O prazo para realizar o processamento desse pedido de cadastramento pode ser de até 5 dias úteis. Somente após esse cadastramento é que os créditos poderão ser apropriados pelos interessados. Por isso, é fundamental que os pedidos de cadastramentos não sejam realizados nos últimos dias do prazo, sob o risco de não ocorrer o processamento até o prazo final de apropriação, 30 de novembro. 

Por isso, é fundamental que os pedidos de cadastramento para essas situações especiais sejam realizados com antecedência. Os que realizarem seus pedidos até 22 de novembro têm a garantia do processamento do pedido dentro do prazo de apropriação do programa, que é o dia 30. Os que realizarem os pedidos após o dia 22 correrão o risco de ter o cadastramento realizado após o prazo final do programa, com a consequente perda dos créditos para o IPTU 2022, explica Fernando Huber. 

Notas fiscais 

Os créditos válidos para desconto no IPTU de 2022 são aqueles acumulados entre 1º de novembro de 2020 e 31 de outubro de 2021, originados de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) emitidas para o CPF do contribuinte por parte de prestadores de serviços estabelecidos em Belo Horizonte.

Fonte: PBH

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