Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (03/05/2016) a Resolução n° 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI inadimplente.
De acordo com a Resolução será cancelada a inscrição do MEI que estiver:
“I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,
II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.”
Segundo a norma, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.