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Pró-labore e distribuição de lucros não são a Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa e essa diferença importa na tributação dos sócios.

Cada valor transferido pela empresa precisa ter sua natureza corretamente identificada, documentada e informada. Em 2026, com as novas regras, esse cuidado se torna ainda mais relevante para evitar enquadramentos e impactos tributários indevidos.

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A licença-paternidade vai mudar com a Lei nº 15. A licença-paternidade vai mudar com a Lei nº 15.371/2026, que criou o salário-paternidade e ampliou o período de afastamento. A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 — até lá, permanece a duração hoje prevista. A ampliação será escalonada: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, sendo que o último patamar depende do cumprimento de meta fiscal.

A nova legislação também exige atenção das empresas quanto à adequação de processos internos, folha de pagamento e cumprimento das novas obrigações trabalhistas, à medida que as alterações forem produzindo efeitos.

Esse é mais um tema que passa a integrar o acompanhamento permanente realizado pela Cont'Est, garantindo que as empresas estejam preparadas para aplicar cada etapa da legislação no momento correto.

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Setembro marcará o início de uma escolha importa Setembro marcará o início de uma escolha importante para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, ficou definida a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para que os contribuintes decidam entre permanecer no modelo atual ou aderir ao chamado regime híbrido, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.

Embora a definição esteja relacionada à tributação, seus reflexos vão além do recolhimento de impostos. Dependendo da atividade e do perfil dos clientes, a escolha pode influenciar a geração de créditos tributários nas operações e impactar a competitividade da empresa.

Por isso, essa análise não deve considerar apenas a carga tributária. Avaliar a cadeia de negócios, o relacionamento com clientes e os efeitos da Reforma Tributária será fundamental para uma decisão mais consistente.

Cada empresa terá um cenário diferente. Esse é um dos temas que deve ocupar espaço nas análises desenvolvidas pela Cont’Est ao longo dos próximos meses.

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Em 2026, a distribuição de lucros exige ainda ma Em 2026, a distribuição de lucros exige ainda mais atenção das empresas.

As novas orientações para informações na EFD-Reinf reforçam a importância de identificar corretamente a origem e a natureza dos valores distribuídos aos sócios. Acompanhamento e organização ao longo do ano ajudam a evitar impactos tributários inesperados.

#efdReinf #distribuicaodelucros #tributario #contabilidade #contest
Desde julho de 2026, a Receita Federal passou a ad Desde julho de 2026, a Receita Federal passou a adotar o CNPJ alfanumérico para novas inscrições de pessoas jurídicas.

A mudança foi criada para ampliar a capacidade de emissão de novos CNPJs, diante do crescimento contínuo do número de empresas registradas no país. Com a inclusão de letras na composição do cadastro, a Receita garante a continuidade do sistema de identificação empresarial por muitos anos.

Para as empresas que já possuem CNPJ, nada muda. Os números já existentes permanecem válidos e não precisam ser alterados.

Embora a mudança não exija qualquer providência para quem já está inscrito, empresas que desenvolvem sistemas, emitem documentos fiscais ou utilizam integrações tecnológicas devem verificar se suas plataformas estão preparadas para receber o novo formato de CNPJ.

A implementação do CNPJ alfanumérico é mais um exemplo de como mudanças cadastrais podem gerar impactos operacionais e tecnológicos, exigindo acompanhamento constante da legislação e dos sistemas utilizados pelas empresas.

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Começou hoje, 10 de agosto, o prazo para a entreg Começou hoje, 10 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio poderá ser realizado até 30 de setembro, às 23h59min59s (horário de Brasília).

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas em lei.

Neste ano, a Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, acessível pelo Portal de Serviços, permitindo o preenchimento e a transmissão da DITR diretamente pela internet, inclusive por dispositivos móveis. Em algumas situações, como pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026.

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito à multa por atraso, calculada sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo previsto na legislação.

Para os clientes da Cont’Est que possuem imóveis rurais, este é o momento de reunir a documentação necessária e programar a entrega da declaração, evitando contratempos próximos ao encerramento do prazo.

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@contestcontabilidade
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